NF-e e NFC-e — quando usar cada tipo de nota no varejo

NF-e e NFC-e — quando usar cada tipo de nota no varejo

No varejo, dois tipos de nota fiscal eletrônica são mais comuns: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produto) e NFC-e (Cupom Fiscal Eletrônico). Cada uma tem seu uso: saber quando usar cada tipo evita rejeição na SEFAZ e mantém a operação em ordem.

NF-e

  • O que é: documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal de produto (modelo 55).
  • Quando usar: vendas a distância (e-commerce, pedidos enviados, vendas por telefone ou WhatsApp em que a entrega é posterior), e em casos em que a legislação ou o cliente exijam NF-e.
  • Característica: XML enviado à SEFAZ; gera DANFE para impressão ou envio por e-mail.

NFC-e

  • O que é: cupom fiscal eletrônico (modelo 65), usado no varejo presencial.
  • Quando usar: vendas no balcão, no PDV ou no ponto de venda, quando a entrega do produto ocorre na hora. A NFC-e substitui o cupom em papel.
  • Característica: gera QR Code e chave para consulta; pode ser impressa em bobina (80 mm) ou enviada por e-mail/WhatsApp.

Resumo prático

  • Venda na loja, cliente leva na hora → NFC-e.
  • Venda pela internet ou entrega depois → NF-e.

O Sigeflex oferece módulo de DFE com emissão de NF-e e NFC-e integrada ao PDV e ao fluxo de vendas. Para configurar e emitir corretamente, consulte a documentação ou entre em contato com nossa equipe.