A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória pelo Portal Nacional da NFS-e, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O modelo único substitui os mais de 5.500 sistemas municipais que existiam até então. Neste post, resumimos quem é obrigado, prazos, consequências da não adesão e como se preparar no ERP.
O que mudou com a NFSe nacional?
Até então, cada município (ou consórcio) tinha seu próprio sistema de NFS-e: layout, códigos de serviço e ambiente de emissão diferentes. A partir de 2026, a NFS-e deve ser emitida pelo Portal Nacional da NFS-e, em modelo único, integrado à Receita Federal e às administrações tributárias.
Objetivos principais:
- Unificar a emissão em um só ambiente.
- Facilitar a integração entre municípios, estados e Receita.
- Reduzir custo operacional e retrabalho para quem presta serviços em vários municípios.
Quem é obrigado?
A obrigatoriedade vale para todos os prestadores de serviço sujeitos ao ISS que emitem NFS-e, independentemente do porte ou regime tributário:
- Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
- Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
- Profissionais liberais com CNPJ
- Qualquer organização cuja atividade gere ISS e exija emissão de NFS-e
Ou seja: se sua empresa presta serviço e emite NFS-e, precisa estar preparada para emitir pelo Portal Nacional a partir de janeiro de 2026.
Consequências da não adesão
Para municípios que não aderirem ao modelo nacional, há previsão de suspensão de transferências voluntárias da União. Para prestadores de serviço, ficar fora da conformidade pode gerar multas, dificuldade em licitações e impedimento de emitir nota no padrão exigido. Por isso, antecipar a adequação do sistema e dos processos evita correria e risco.
O que sua empresa precisa fazer?
- Confirmar com o contador se sua atividade exige emissão de NFS-e e em quais municípios você emite.
- Verificar se seu ERP já está preparado para emitir NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e (integração com o ambiente único, campos e fluxos exigidos).
- Atualizar ou trocar de sistema se o que você usa hoje só atende a sistemas municipais antigos e não terá suporte ao modelo nacional.
- Treinar a equipe — quem emite a nota precisa saber usar o novo fluxo (cadastro, emissão, cancelamento, consulta) no portal ou no sistema integrado.
O Sigeflex acompanha as mudanças da legislação fiscal e de documentos eletrônicos, incluindo a evolução do Portal Nacional da NFS-e. Se sua empresa presta serviços e emite NFS-e, vale conferir se o sistema que você usa hoje estará alinhado em 2026. Para conhecer o Sigeflex, acesse o site ou a documentação.